sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Carta Aberta ao Poder Público de Sergipe

Aracaju, 02 de dezembro de 2011.

Carta Pública da Comissão em Defesa da Cultura Sergipana (CODEC-SE)

Aos excelentíssimos:
. membros do poder público executivo estadual, representados pelo Governador do Estado de Sergipe; Secretária de Estado da Cultura;
. membros dos poderes públicos executivos municipais do Estado de Sergipe, representados pelo Prefeito Municipal de Aracaju e demais Prefeitos Municipais de Sergipe; o Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Aracaju; e os demais administradores municipais de Cultura de Sergipe;
. membros do poder público legislativo estadual, representados pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe; Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Sergipe; Senhores Deputados Estaduais do Estado de Sergipe;
. membros dos poderes públicos legislativos municipais do Estado de Sergipe, representados pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracaju e demais Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de Sergipe; Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social da Câmara Municipal de Aracaju e demais Presidentes de Comissão de Cultura do Estado de Sergipe; Senhores Vereadores do Estado de Sergipe;
. Secretário de Estado da Educação e os Secretários Municipais de Educação;
. Senadores e Deputados Federais do Estado de Sergipe;
. Coordenador Estadual de Sergipe pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura;
. Representante da Regional Nordeste do Ministério da Cultura;
. Ministra de Estado da Cultura;
. Reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS);
. Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE);
. Procurador Geral de Justiça (Ministério Público do Estado de Sergipe)[MPE];
. Procurador Geral da República (Ministério Público Federal) [MPF];
. Coordenação Executiva da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado de Sergipe;

Esta carta é uma manifestação de pessoas e organizações da sociedade civil como forma de expressão do nosso extremo desconforto com o descaso, omissão e até mesmo negligência com compromissos assumidos por parte dos diversos agentes do poder público em exercício no campo das políticas culturais, frustrando movimentos artísticos sergipanos, que até então sonhavam e projetavam a eleição de representantes que entendessem e trabalhassem efetivamente na perspectiva da cultura como plataforma de defesa da sergipanidade, seja através da promoção da cidadania, valorização da nossa identidade, geração de emprego e renda, combate a pobreza, inclusão social, fomento, fortalecimento e articulação da produção de conhecimento e bens materiais e imateriais da nossa cultura.

A interlocução tem sido fraca, os parcos diálogos existentes se dão a partir de muitos esforços da sociedade civil, encontrando resistências, má compreensão das proposições, quadro de gestores reduzido e pouco preparado para construção de um novo contexto criativo e cultural, gerado a partir de políticas públicas, norteadas pela crença no potencial do nosso povo e à altura do papel que Sergipe merece assumir como protagonista e referência em termos de desenvolvimento, sustentabilidade, democracia e inclusão social.

O caráter de urgência vem sendo negligenciado com ações pontuais, lentas e desconexas, frutos do tradicional e arbitrário “pires na mão”. Sendo assim, reivindicamos políticas públicas de cultura debatidas e consultadas de forma franca e ampla junto à sociedade civil. Um diálogo direto e imediato entre fóruns, agentes culturais e poderes executivos e legislativos, para decidirmos sobre pontos fundamentais, abaixo descritos e defendidos por diferentes movimentos. Queremos as artes visuais, o cinema, o audiovisual, a música, literatura, o teatro e demais linguagens artísticas como atividades plenamente sustentáveis e acessíveis a toda população de Sergipe.

Entendendo a cultura como um bem fundamental para o desenvolvimento social de uma comunidade, como um modelo de economia rentável na venda de produtos culturais e entendendo a identidade cultural como um processo dinâmico de formação continuada que se constrói em sua relação com o mundo de forma fluida e participativa, sabendo de sua eficiente capacidade transformadora, quando trabalhada em rede junto a educação, saúde, meio ambiente, turismo, esporte, segurança-pública, etc, a nossa cultura, aqui representada por esta Comissão em Defesa da Cultura Sergipana, vêm, por meio deste documento, solicitar análise e contribuição, de forma participativa, em todos os meios, instrumentos, projetos e ações, no que tange o âmbito cultural do Estado de Sergipe, respaldados pelos preceitos da transparência dos recursos públicos, como também pelo acordo de cooperação técnica entre os Órgãos Públicos e Entidades do Estado de Sergipe com a Rede de Controle da Gestão Pública, firmado em 25 de março de 2009, em Brasília – DF, com fundamento na Constituição Estadual em seu artigo 3°, inciso XII, (“Qualquer cidadão poderá solicitar as autoridades públicas informações sobre assunto ou documento de interesse público, que devem ser prestados no prazo legal;”), e na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV (“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”), inciso XXXIII (“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”) e no caput do artigo 37 (“a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”).

Diante do exposto, solicitamos a disponibilização imediata e urgente:
. do Planejamento Estratégico do Governo Estadual para a Cultura: Lei de Diretrizes Orçamentarias [LDO], Plano Plurianual 2012-2015 [PPA], Projeto de Lei Orçamentária Anual 2012 [PLOA];
. do Planejamento Estratégico do Governo Municipal de Aracaju para a Cultura: Lei de Diretrizes Orçamentarias, [LDO], Plano Plurianual 2012-2015 [PPA], Projeto de Lei Orçamentária Anual 2012 [PLOA];
. dos documentos referentes ao planejamento dos gastos públicos das fundações e secretarias de cultura, tornando públicos relatórios financeiros e prestações de contas das ações realizadas com os recursos públicos, de forma minuciosa e detalhada, não apenas descrevendo percentuais de forma geral, mas discriminando os valores, itens, entidades e pessoas beneficiadas, os orçamentos, as execuções orçamentárias e as execuções financeiras dos anos anteriores a 2011 e subseqüentemente ao final do ano orçamentário do Estado e da Capital para 2012.

Os referidos documentos devem ser encaminhados ao CODEC-SE, através do email codecsergipe@gmail.com, o mais rápido possível para que a sociedade civil possa participar e colaborar efetivamente nas tomadas de decisões, antes da aprovação pelos respectivos Legislativos.

Entendemos que qualquer encaminhamento dos temas supracitados, sem a participação do CODEC-SE não representa os anseios, desejos e demandas da sociedade civil sergipana artística organizada.

A pauta direcionada ao Governo do Estado de Sergipe e aos Municípios não se encerra aqui e, logo abaixo, seguem reinvidicações do CODEC-SE a serem sanadas no primeiro trimestre de 2012.

AO ESTADO DE SERGIPE:

Exigimos o cumprimento imediato da PROPOSTA PARA CULTURA, apresentada em campanha (em anexo e aqui http://www.slideshare.net/marcelodeda/propostas-para-cultura-dda13). Não temos mais tempo para ações pontuais, esparsas, desconectadas entre si e descontinuadas, ainda que levemente tangenciando alguns temas da PROPOSTA.

Em paralelo ao cumprimento destas propostas em diálogo efetivo com a sociedade civil, apresentamos as seguintes demandas de Política de Estado (e não de Governo):
00 - Plano Nacional de Cultura (PNC), Sistema Nacional de Cultura (SNC), Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Conferências de Cultura, Plano Estadual de Cultura.
01 - Cumprimento de 2% do Orçamento para Cultura previsto no Plano Nacional de Cultura, sendo deste percentual:
a) 20% deste montante destinado a ações diretas do Poder Executivo;
b) 60% deste montante destinado ao Fundo de Cultura;
c) 20% deste montante destinado à Lei de Incentivo (ICMS);
d) Todo e qualquer projeto realizado com recursos financeiros públicos deve garantir seu acesso à população gratuitamente ou, de acordo com a natureza, a preços populares, incluindo cota destinada a alunos da rede pública de ensino e instituições socioculturais (Ex: peças teatrais circularem na rede pública de teatro gratuitamente ou com ingressos mais baratos; filmes disponibilizados para exibições não comerciais após período de circulação comercial: cineclubes, escolas, universidades, pontos de cultura);
e) Verbas de custeio fora dos 2% do orçamento total do estado destinado à Cultura.
02 - Lei do ICMS de Incentivo à Cultura:
a) possibilidade de inscrições de projetos ao longo de todo o ano: o sistema de inscrições com prazos limita o trabalho do produtor cultural e a criação artística;
b) realização de reuniões trimestrais por parte de Secretaria de Estado de Cultura para aprovação e reprovação de projetos: as reuniões deverão ser devidamente documentadas, podendo os proponentes requisitar acesso aos pareces de avaliação dos seus projetos, devendo constar: divulgação dos membros presentes na avaliação dos projetos (pareceristas, funcionários e comissões envolvidas), notas atribuídas e critérios e metodologia de avaliação;
c) supressão de limite de projetos inscritos por proponente: o proponente poderá apresentar quantos projetos considerar pertinente: a Secretaria de Estado de Cultura deve estipular um número máximo de projetos aprovado por proponente ou um teto de valor por proponente. A aprovação de projetos deverá estabelecer limites de recursos financeiros destinados aos projetos aprovados por proponente;
d) mínimo de verba captada para o início da utilização dos recursos a ser analisado caso a caso, de acordo com faixas pré-estabelecidas (20%, 40%, 60%, etc.): tal flexibilidade se justifica de acordo com o cronograma de execução proposto em cada projeto, proporcionando a realização de uma maior quantidade destes;
e) escalonar em categorias tanto o contribuinte incentivador quanto o produtor cultural, conforme segue: i) produtores culturais e contribuintes incentivadores de menor porte, podendo aprovar 100% de renúncia; ii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de níveis intermediários; iii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de maior porte, dentro da regra atual. Esta medida de escalonamento permitirá que proponentes e contribuintes incentivadores de menor porte e de níveis intermediários possam fazer uso da Lei de Incentivo e possibilitará uma maior e melhor distribuição dos recursos;
f) o contribuinte incentivador passa a ter a possibilidade de depositar o valor do patrocínio mensalmente na conta do projeto;
g) cabe ao Estado realizar continuamente campanhas junto a contribuintes incentivadores, entidades representativas, inclusive dos contabilistas, sobre a possibilidade de utilização dos seus impostos para investimento em Cultura; inserir na guia de recolhimento ICMS informação de que é possível investir parte do ICMS na área da cultura;
03 - Conselho Estadual de Cultura:
a) ser tripartite (legislativo, executivo, sociedade civil), sendo 75% de seus membros representantes da sociedade civil;
b) contemplar divisão setorial e territorial, respeitando indicações dos setores e territórios;
c) de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo;
d) ter recursos financeiros próprios e desvinculados do percentual orçamentário anual destinado à Cultura e com ajuda de custo para os representantes da sociedade civil prevista na Lei;
e) membros representantes da sociedade civil indicados pelos fóruns de seus setores e territórios;
f) realização de reuniões mensais abertas para prestação de contas deste Conselho e recebimento de demandas que integrem a pauta desta instância;
g) presidência do Conselho facultativa a qualquer um de seus membros com alternância entre governo e sociedade civil.
04 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico (FUNCART):
a) Alteração da gestão do FUNCART – Fundo de Promoção Cultural de Sergipe, Lei nº4.490, da SECTUR para a SECULT;
b) recurso mínimo anual: 60% dos 2% destinados à Cultura em Orçamento (conforme item 01, acima); além de outras fontes já discriminadas no FUNCART:
c) Pleno funcionamento da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal;
d) Pleno funcionamento em concordância ao Art. 4º Fontes de Receitas do Fundo:
e) anualmente, o Conselho deve definir os tetos para projetos, de acordo com a política pública planejada no Plano Estadual de Cultura e com a conjuntura (contexto) do momento, e de acordo com as demandas apresentadas pelos setores e territórios e das avaliações dos editais anteriores;
f) prover capacitação de gestores culturais e de agentes culturais para melhor implementação e utilização do Fundo;
g) prover consultoria aos agentes culturais para participação e elaboração de projetos para os editais que atendam todos os segmentos;
h) garantir recortes setoriais e territoriais, não excluindo nenhum destes;
i) todo o recurso do Fundo disponibilizado por meio de editais.
05 - Desoneração tributária:
Viabilização de estudo tributário que evidencie o que a desoneração significa hoje, levando em conta a formalização do trabalho na cultura, a idéia de maior arrecadação e recolhimento amanhã (concluímos que o melhor seria desonerar toda e qualquer empresa/ong de caráter cultural, de forma escalonada, por um prazo de 10 anos, seguindo o prazo dos planos estaduais e municipais de cultura) e, ao final deste período, uma avaliação que aponte ajustes.
06 - Cultura nas Escolas:
Necessidade de realização de audiências públicas, seminários, congressos, conferências que promovam a interação e integração dos diversos atores (secretarias, alunos, responsáveis, produtores de cultura, artistas, sociedade em geral), com objetivo de se definir planejamento para:
a) que cada escola seja um espaço de convergência e irradiação cultural;
b) que cada escola tenha pessoal qualificado contratado para o ensino das linguagens artísticas e culturais;
c) que cada escola esteja equipada adequadamente: uma vez definida a sua (e do território que ocupa) “vocação”, a estratégia de ocupação, a forma de se garantir participação dos alunos e responsáveis na ocupação cultural;
d) que haja previsão de manutenção dos equipamentos.
07 - Adesão ao Plano Nacional de Banda Larga:
Preparar arquitetura institucional e tecnológica para que os municípios e Estado de Sergipe possam aderir ao Plano Nacional de Banda Larga.
08 - Dotação orçamentária prevista em Lei aos espaços públicos culturais.
09 - Maior abertura à produção Cultural sergipana assegurando a participação da sociedade civil nas decisões de interesse público e fortalecimento da Fundação Aperipê de Sergipe. Aqui corroboramos a nota pública elaborada pelo Fórum Sergipano pelo Direito a Comunicação;
10 - Participação da Sociedade Civil no INSTITUTO BANESE, através de Conselho de Curadores, formulação de editais de ocupação e formulação de prestação de contas, tendo em vista o BANESE ser um banco estatal de Sergipe.
11 - Que o Governo se empenhe para que Sergipe se beneficie das atividades da Copa de 2014, pois queremos que a Cultura esteja ao lado do pacote turístico.
12 - Criação de uma Agenda Cultural Impressa a ser distribuída em todo o território Sergipano, bimestralmente.
13 - Agilizar as informações sobre atividades das Secretarias de Cultura, informando através do correio eletrônico (e-mail) de cada público específico interessado.
14 - Instituir Centros Culturais de grande porte nos oito territórios do Estado para formação, capacitação, produção, pesquisa, memória, difusão e fomento nas diversas linguagens artísticas. Os Centros Culturais de grande porte devem promover a articulação entre os Centros dos bairros ( proposta 09 Municípios ), escolas municipais e estaduais da rede pública e demais agentes culturais de seus respectivos territórios.
15 - Erguer monumentos aos personagens ilustres na capital e nas cidades de nascimento daqueles que ainda não foram homenageados com tal dispositivo.
16 - Cumprimento de todos os editais lançados e em suas novas edições deverão passar por ampliação e reelaboração em diálogo com a sociedade civil.

AOS MUNICÍPIOS DE SERGIPE:
Apresentamos as seguintes demandas de Política de Estado (e não de Governo):
00 - Plano Nacional de Cultura, Sistema Nacional de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, Conferências de Cultura, Plano Municipal de Cultura.
01 - Cumprimento de 1% do Orçamento para Cultura previsto no Plano Nacional de Cultura, sendo deste percentual:
a) 20% deste montante destinado a ações diretas do Poder Executivo;
b) 60% deste montante destinado ao Fundo de Cultura;
c) 20% deste montante destinado à Lei de Incentivo (ISS);
d) Todo e qualquer projeto realizado com recursos financeiros públicos deve garantir seu acesso à população gratuitamente ou, de acordo com a natureza, a preços populares, incluindo cota destinada a alunos da rede pública de ensino e instituições socioculturais (Ex: peças teatrais circularem na rede pública de teatro gratuitamente ou com ingressos mais baratos; filmes disponibilizados para exibições não comerciais após período de circulação comercial: cineclubes, escolas, universidades, pontos de cultura).
e) Verbas de custeio fora dos 1% do orçamento total do estado destinado à Cultura.
02 - Lei do ISS de Incentivo à Cultura:
a) Reformulação da Lei de incentivo a Cultura do município de Aracaju, Lei nº1.719
b) inclusão do IPTU, como forma de investimento, a exemplo da Lei Mendonça (São Paulo);
a) possibilidade de inscrições de projetos ao longo de todo o ano: o sistema de inscrições com prazos limita o trabalho do produtor cultural e a criação artística;
e) adequar o calendário, de forma que a Lei possa ser utilizada ao longo dos 12 meses do ano, mês a mês (trabalhos do final de um exercício já ficariam aptos para captação no início do exercício seguinte);
b) realização de reuniões trimestrais por parte de Secretaria Municipal de Cultura para aprovação e reprovação de projetos: as reuniões deverão ser devidamente documentadas, podendo os proponentes requisitar acesso aos pareces de avaliação dos seus projetos, devendo constar: divulgação dos membros presentes na avaliação dos projetos (pareceristas, funcionários e comissões envolvidas), notas atribuídas e critérios e metodologia de avaliação;
c) supressão de limite de projetos inscritos por proponente: o proponente poderá apresentar quantos projetos considerar pertinente: a Secretaria Municipal de Cultura deve estipular um número máximo de projetos aprovado por proponente ou um teto de valor por proponente. A aprovação de projetos deverá estabelecer limites de recursos financeiros destinados aos projetos aprovados por proponente;
d) mínimo de verba captada para o início da utilização dos recursos a ser analisado caso a caso, de acordo com faixas pré-estabelecidas (20%, 40%, 60%, etc.): tal flexibilidade se justifica de acordo com o cronograma de execução proposto em cada projeto, proporcionando a realização de uma maior quantidade destes;
e) escalonar em categorias tanto o contribuinte incentivador quanto o produtor cultural, conforme segue: i) produtores culturais e contribuintes incentivadores de menor porte, podendo aprovar 100% de renúncia; ii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de níveis intermediários; iii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de maior porte, dentro da regra atual. Esta medida de escalonamento permitirá que proponentes e contribuintes incentivadores de menor porte e de níveis intermediários possam fazer uso da Lei de Incentivo e possibilitará uma maior e melhor distribuição dos recursos;
f) o contribuinte incentivador passa a ter a possibilidade de depositar o valor do patrocínio mensalmente na conta do projeto;
g) cabe ao Município realizar continuamente campanhas junto a contribuintes incentivadores, entidades representativas, inclusive dos contabilistas, sobre a possibilidade de utilização dos seus impostos para investimento em Cultura; inserir na guia de recolhimento ISS/IPTU informação de que é possível investir parte do ISS/IPTU na área da cultura;
03 - Conselho Municipal de Cultura:
a) ser tripartite (legislativo, executivo, sociedade civil), sendo 75% de seus membros representantes da sociedade civil;
b) contemplar divisão setorial e territorial, respeitando indicações dos setores e territórios;
c) de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo;
d) ter recursos financeiros próprios e desvinculados do percentual orçamentário anual destinado à Cultura e com ajuda de custo para os representantes da sociedade civil prevista na Lei;
e) membros representantes da sociedade civil indicados pelos fóruns de seus setores e territórios;
f) realização de reuniões mensais abertas para prestação de contas deste Conselho e recebimento de demandas que integrem a pauta desta instância;
g) presidência do Conselho facultativa a qualquer um de seus membros com alternância entre governo e sociedade civil.
04 - Fundo Municipal de Cultura:
a) recurso mínimo anual: 60% dos 1% destinados à Cultura em Orçamento (conforme item 01, acima);
b) recursos oriundos do orçamento oficial do poder executivo, podendo haver captação de recursos junto a outros entes públicos e privados;
c) anualmente, o Conselho deve definir os tetos para projetos, de acordo com a política pública planejada no Plano Municipal de Cultura e com a conjuntura (contexto) do momento, e de acordo com as demandas apresentadas pelos setores e territórios e das avaliações dos editais anteriores;
d) prover capacitação de gestores culturais e de agentes culturais para melhor implementação e utilização do Fundo;
e) prover consultoria aos agentes culturais para participação e elaboração de projetos para os editais que atendam todos os segmentos;
f) gestão do Fundo: Conselho cria as regras e Secretaria gerencia;
g) garantir recortes setoriais e territoriais, não excluindo nenhum destes;
h) todo o recurso do Fundo disponibilizado por meio de editais.
05 - Desoneração tributária:
ISS / IPTU
Viabilização de estudo tributário que evidencie o que a desoneração significa hoje, levando em conta a formalização do trabalho na cultura, a idéia de maior arrecadação e recolhimento amanhã (concluímos que o melhor seria desonerar toda e qualquer empresa/ong de caráter cultural, de forma escalonada, por um prazo de 10 anos, seguindo o prazo dos planos estaduais e municipais de cultura) e, ao final deste período, uma avaliação que aponte ajustes.
06 - Cultura nas Escolas:
Necessidade de realização de audiências públicas, seminários, congressos, conferências que promovam a interação e integração dos diversos atores (secretarias, alunos, responsáveis, produtores de cultura, artistas, sociedade em geral), com objetivo de se definir planejamento para:
a) que cada escola seja um espaço de convergência e irradiação cultural;
b) que cada escola tenha pessoal qualificado contratado para o ensino das linguagens artísticas e culturais;
c) que cada escola esteja equipada adequadamente: uma vez definida a sua (e do território que ocupa) “vocação”, a estratégia de ocupação, a forma de se garantir participação dos alunos e responsáveis na ocupação cultural;
d) que haja previsão de manutenção dos equipamentos.
07 - Dotação orçamentária prevista em Lei aos espaços públicos culturais.
08 - Adesão ao Plano Nacional de Banda Larga:
Preparar arquitetura institucional e tecnológica para que os municípios possam aderir ao Plano Nacional de Banda Larga.
09 - Instituir Centros Culturais nos bairros para formação, capacitação, produção, pesquisa, memória, difusão e fomento nas diversas linguagens artísticas. Isto contribuirá, também, para alavancar a geração de emprego e renda, assim como formação de público.

AO ESTADO E AOS MUNICÍPIOS:
01 - Celeridade no funcionamento do Sistema Nacional de Cultura em Sergipe, Aracaju, Moita Bonita, Pacatuba, Propriá e Santa Luzia do Itanhy e que os outros municípios também façam sua adesão assinando o acordo de cooperação. Solicitamos ainda, transparência na documentação que rege o acordo com fins de acompanhamento do planejamento estratégico proposto. Campanha destes signatários para que os demais municípios de Sergipe também façam sua adesão ao SNC.
02 - Participação e colaboração nas fases de formulação, implantação, funcionamento e gestão das Praças dos Esportes e da Cultura, das Usinas Culturais e dos Espaços Mais Cultura.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS)
01 - Retorno do Festival de Artes de São Cristovão (FASC) já para 2012.

Esta carta segue para membros dos órgãos reguladores e fiscalizadores do Estado para o devido acompanhamento e fiscalização das leis e metas estabelecidas.

Nosso compromisso é com o viável e com o possível. Queremos de fato um novo ano, que em 2012, possamos usufruir do investimento em um projeto do atual governo que venha a se constituir em Política de Estado, pautado pela transformação real e pelo desenvolvimento dos nossos talentos apropriados, pensados e executados em planejamentos estruturantes dos municípios e do Estado.

Construir agora, Sergipe que há muito queremos...
COMISSÃO EM DEFESA DA CULTURA SERGIPANA

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